INSTITUCIONAL

O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste – Consórcio Nordeste, autarquia interfederativa instituída pela congregação dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, todos localizados na região nordeste do Brasil, com o propósito de promover o desenvolvimento sustentável e de propiciar:

  • ganhos de escala na contratação de serviços e bens e nas ações em geral realizadas em conjunto pelos estes consorciados;
  • acesso às informações e ao know-how entre os Estados, propiciando troca de experiência mais efetiva, aprendizado em ciclo mais curto e o compartilhamento de boas práticas;
  • melhor compreensão e encaminhamento das necessidades e agendas políticas regionais;
  • fortalecimento das capacidades dos entes consorciados com a fusão de recursos e desenvolvimento de sinergias;
  • estabelecimento de ente capaz de figurar como catalisador para o estabelecimento de parcerias;
  • ampliação de redes colaborativas entre os Estados;
  • promover inovação a partir da ligação de setores com uma maior coordenação e coerência;
  • promover respostas mais amplamente aceitas a complexos desafios do setor público;
  • possibilitar a tomada de decisões políticas mais balanceadas.

O Consórcio foi constituído para ser, ao mesmo tempo, uma ferramenta de gestão a serviço dos interesses comuns dos governos estaduais e um articulador de pactos em torno de políticas públicas que contribuam para a superação de preconceitos e desigualdades e para consolidação de valores de respeito a todas as pessoas e à biodiversidade do nordeste e do Brasil.

Ao estruturar-se a partir de tais premissas, o Consórcio Nordeste tem atuado no sentido de construir uma visão colaborativa e de colaboração entre os entes consorciados, promovendo compras públicas comuns, busca de investimentos para projetos integradores, compartilhamento de projetos na área de comunicação pública e ampliação da capacidade regulatória e de fiscalização dos Estados.

Convocatória de Assembleias Gerais Ordinárias

Assembleia Geral Ordinária de julho de 2020

Assembleia Geral Ordinária de novembro de 2021

Assembleia Geral Ordinária de janeiro de 2023


Documentos Institucionais

Protocolo de Intenções

Estatuto Social

Estatuto Social - 1ª alteração

Estatuto Social - 2ª alteração

Estatuto Social - 3ª alteração

Estatuto Social - 4ª alteração

Estatuto Social - 5ª alteração


Leis Estaduais que aprovaram o Protocolo e autorizaram a participação dos Estados no consórcio

AL – Lei nº 8.196, de 21 de novembro de 2019

BA – Lei nº14.087 de 26 de abril de 2019

CE – Lei nº 16.874, de 10 de maio 2019

MA – Lei nº 11.022, de 14 de maio de 2019

PB – Lei nº 11.341, de 17 de julho de 2019

PE – Lei nº 16.580, de 28 de maio de 2019

PI – Lei nº 7.229, de 11 de julho de 2019

RN – Lei nº 10.557, de 17 de julho de 2019

SE – Lei nº 8.536, de 28 de maio de 2019


Atas das Reuniões da Assembleia Geral


Atos Normativos

Resoluções e Portarias de 2019

Resoluções e Portarias de 2020

Resoluções e Portarias de 2021

Resoluções e Portarias de 2022

Resoluções e Portarias de 2023

Resoluções e Portarias de 2024

Resoluções e Portarias de 2025

Portarias Presidência 2023

Portarias Presidência 2024

Portarias Presidência 2025

Portarias Presidência 2026


Relatórios

Relatório de Gestão 2019

Relatório de Gestão 2019-2021

Relatório de Boas Práticas em Políticas Públicas - Gestão Ambiental

Relatório da Gestão 2023

Relatório Ceplan 2023

Relatório de Gestão 2024

Relatório de Atividades dos 5 Anos do Consórcio Nordeste

Relatório Diagnóstico Preliminar - Comitê Científico de Monitoramento e Enfrentamento da Emergências Climáticas

Relatório Missão Internacional ao Oriente Médio 2025

Relatório Missão Internacional ao Oriente Médio 2025


Declarações

Declaração final dos governadores e governadoras do Nordeste: da COP Nordeste a COP 30


Ações

Plataforma de Investimentos CNE


Ações de combate à pandemia

Combate à pandemia covid-19

Contato e Ouvidoria

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